B. K. L. x D. O. D. S. e outros

Número do Processo: 0880256-57.2024.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN Processo nº 0880256-57.2024.8.20.5001 DESPACHO Verifico que não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária requerida, razão pela qual determino que a parte requerida comprove o preenchimento de tais requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. P. I. Natal/RN, 26 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN Processo nº 0880256-57.2024.8.20.5001 DESPACHO Verifico que não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária requerida, razão pela qual determino que a parte requerida comprove o preenchimento de tais requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. P. I. Natal/RN, 26 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal
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