Allan Mark Azevedo Barroso x Crosby Cr Vestuario Ltda e outros
Número do Processo:
0883669-78.2024.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0883669-78.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA AZEVEDO REGO EMBARGADO: CROSBY DISTRIBUICAO E CONFECCAO EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc. Com fulcro no art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo ou sendo suscitadas em preliminar de contrarrazões questões que não comportem agravo de instrumento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. P.I. NATAL/RN, 9 de junho de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: Processo nº: 0883669-78.2024.8.20.5001 Embargante: CAMILA AZEVEDO REGO Embargado: CROSBY DISTRIBUICAO E CONFECCAO EIRELI - ME TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 23 de Abril de 2025 às 08h:30min, na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, situada no Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES. Através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência, o embargado CROSBY DISTRIBUICÃO E CONFECCAO EIRELI – ME, acompanhado de sua advogada Dra Larissa Brasil Ribeiro Costa, OAB/RN 15290. Igualmente presente a embargante CAMILA AZEVEDO REGO, acompanhada de seu advogado Dr. ALLAN MARK AZEVEDO BARROSO, OAB/RN 15.558. Presentes os informantes Fábio Ferreira de Lima Azevedo, Felipe Tanaka Moreira e o Sr. José Lucas Gomes Ramos. Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência. Concitadas as partes à conciliação, neste momento, restou frustrada a tentativa. Requer a Patrona da embargada, Dra Larissa Brasil Ribeiro Costa a concessão do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para juntada de instrumento de substabelecimento, tendo a MM Juíza deferido o pedido, estando a patrona devidamente intimado neste ato. Passou a MM. Juíza a ouvir Fábio Ferreira de Lima Azevedo, casado, empresário, residente e domiciliado à Avenida Antônio deputado Florêncio de Queiroz, Ponta Negra, Natal/RN o qual passou a ser ouvido como informante, conforme mídia gravada. Após, passou a MM Juíza a ouvir, igualmente como informante Felipe Tanaka Moreira, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Antonio Madruga, 1959, Capim Macio, Natal/RN, conforme mídia gravada. Após, passou a MM Juíza a ouvir, igualmente como informante José Lucas Gomes Ramos, brasileiro, divorciado, gerente comercial, residente e domiciliado à Rua eletricista Elias Ferreira, nº 2600, apt. 1003, bloco algaroba, Candelária, Natal/RN, conforme mídia gravada. Em ordem, foram respondidas as perguntas da MM. Juíza, do advogado da parte embargante e da advogada da parte embargada. Ao final, proferiu a MM. Juíza a seguinte decisão: Requereu a patrona da embargada a tomada de depoimento pessoal da embargante CAMILA AZEVEDO REGO. Analisando detidamente os autos, evidencia-se decisão saneadora em id nº 145127310, cujo teor deferiu o pedido formulado pela embargante no tocante a realização de audiência de instrução, para oitiva das pessoas indicadas em id nº 144984247. Por ocasião da realização da audiência de instrução, pugnou a causídica da parte embargada pela oitiva da embargante. Todavia, eis que oportunizada a manifestação das partes no tocante ao pedido de dilação probatória, tendo a embargada já se pronunciado em ocasião anterior, deixando de pleitear pela sua oitiva, avocando, assim, o fenômeno da preclusão. Ademais, em atendimento ao despacho proferido ao ID 142962727, a advogada da empresa embargada informou na petição do ID 144780036 que não havia provas a serem produzidas na presente demanda. Desse modo, indefiro o pedido de oitiva da embargante, ante a estabilização da demanda. Para fins de prosseguimento do feito, nos termos do art. 364 § 2º do CPC, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais escritas, que serão apresentadas pela embargante e pela embargada, estando as partes devidamente intimadas neste ato. Na oportunidade, requereu a patrona da embargada que sejam registrados protestos pelo indeferimento. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Eu, __________________José Humberto, Assistente da 22ª Vara Cível, digitei e subscrevo o presente termo. Juiz(a):_____________________________________________________________________