Processo nº 08847443320248190038
Número do Processo:
0884744-33.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0884744-33.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0884744-33.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00068512 Rcte/rcido: MANOEL CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: GERCIANO DE LIMA LUZ OAB/RJ-094680 ADVOGADO: ZENIR RAMOS NOLASCO OAB/RJ-063871 Rcte/rcido: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: DANIEL GERBER OAB/RS-039879 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos e dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Itaú para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Fica mantida, no mais, a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Nego provimento ao recurso da parte autora, que fica condenada nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do artigo 85, §8º do Novo Código de Processo Civil, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como Acórdão, conforme disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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16/06/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 404. RECURSO INOMINADO 0884744-33.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0884744-33.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00068512 Rcte/rcido: MANOEL CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: GERCIANO DE LIMA LUZ OAB/RJ-094680 ADVOGADO: ZENIR RAMOS NOLASCO OAB/RJ-063871 Rcte/rcido: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: DANIEL GERBER OAB/RS-039879 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE