Processo nº 08856976020248100001
Número do Processo:
0885697-60.2024.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral). Email: secent1_slz@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0885697-60.2024.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: KILDER KELLER FERNANDES ROCHA Advogado: PAULO RENATO FONSECA FERREIRA - MA10909-A FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da parte denunciada KILDER KELLER FERNANDES ROCHA. São Luís/MA, 13/06/2025. ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0885697-60.2024.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): KILDER KELLER FERNANDES ROCHA ADVOGADO(s): Advogado do(a) REU: PAULO RENATO FONSECA FERREIRA - MA10909-A DECISÃO (Id nº 145491985): Deliberação judicial: Defiro o pedido da Defesa e determino à Secretaria Judicial para oficiar aos Juízos das Comarca de Caxias e Timon, nos termos no requerimento da defesa no Id 140896977. Considerando o pedido da defesa, redesigno o ato para o dia 12 de Maio de 2025 às 11:30 horas, no mesmo local, para continuação da audiência de instrução e julgamento. Requisite-se a apresentação do acusado. Cientes os presentes. Disponibilização de Mídia: Todo teor da audiência como depoimentos, interrogatórios, deliberações e requerimentos encontram-se gravados em mídia audiovisual e disponibilizado por meio de link eletrônico em certidão juntada posteriormente a este termo. As partes terão acesso a mídia gravada desta audiência. Desde já, nos termos da lei, consoante mídia, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletrônicamente pelo Magistrado. Eu, ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA, 161380, digitei. ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVAJuiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes