Processo nº 09005551120188240036

Número do Processo: 0900555-11.2018.8.24.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Execução Fiscal Estadual
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução Fiscal Estadual | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900555-11.2018.8.24.0036/SC
    EXECUTADO: MR EMBALAGENS LTDA
    ADVOGADO(A): SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR (OAB SC012695)
    EXECUTADO: VILSON MOTTA
    ADVOGADO(A): SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR (OAB SC012695)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Em que pese a expedição do termo de penhora da "fração ideal de 6,66% do imóvel de matrícula n.º 4.753 pertencente ao executado Vilson Motta, constante no Registro de Imóveis de Navegantes/SC" (e.150), trata-se de bem indivisível, razão pela qual a alienação judicial deverá ocorrer sobre a integralidade do bem, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC. O coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito de preferência na arrematação; e, caso não a exerça, receberá o valor correspondente à sua quota-parte, calculado com base na avaliação, conforme dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal.

    Ademais, a decisão proferida no evento 186, DESPADEC1 já previu: "se o bem for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, sob pena de desfazimento da alienação".

    ​2. Portanto, DETERMINO o prosseguimento da venda judicial (evento 186, DESPADEC1), autorizando-se o leiloeiro a proceder à alienação judicial da totalidade do imóvel, observando-se: (i) a indivisibilidade do bem; (ii) a penhora limitada à fração ideal de 6,66% do imóvel pertencente ao executado; (iii) a intimação do coproprietário, que terá direito de preferência na arrematação; e, caso não a exerça, receberá sua quota-parte correspondente com base na avaliação judicial; e (iv) a inclusão dessas informações no edital de leilão.

    3. INTIME-SE o leiloeiro para ciência e providências.

    4. INTIME-SE o coproprietário, se ainda não o foi, para que, querendo, manifeste-se nos autos deste processo.

    Florianópolis/SC, data da assinatura digital.

     


     

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