Processo nº 09005864320178240011

Número do Processo: 0900586-43.2017.8.24.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900586-43.2017.8.24.0011/SC
    RÉU: JONES BOSIO
    ADVOGADO(A): WENDEL LAURENTINO (OAB SC025874)
    RÉU: VENDELINO RAIMONDI (Espólio)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ROSENILDO DE AMORIM
    ADVOGADO(A): MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO (OAB SC013976)
    RÉU: WALNEY AGILIO RAIMONDI (Inventariante)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ANTONIO DA SILVA
    ADVOGADO(A): LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (OAB SC017935)
    ADVOGADO(A): ALESSANDRO BALBI ABREU (OAB SC015740)
    ADVOGADO(A): THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631)
    ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. Redesigno a audiência determinada nestes autos para às 17h15min do mesmo dia (29.7.2025), tendo em vista que o procurador de Walney Agilio Raimondi possui uma outra audiência designada para o dia 29.7.2025, às 15h15min, em Londrina - PR (523.1).

    Esclareço que, diante da natureza conciliatória da audiência paranaense e da possibilidade de ser realizada por meio de videoconferência (inclusive nesta ação civil pública), o intervalo de 2 horas entre um e outro ato é suficiente para proporcionar ao procurador participação em ambos.

    II. Indefiro os pedidos de produção de prova feitos por Walney, em razão da preclusão (409.1).

    III. Acolho o pedido de Rosenildo, para dispensá-lo da audiência de instrução (524.1).

     


     

  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900586-43.2017.8.24.0011/SC
    RELATOR: IOLANDA VOLKMANN
    RÉU: JONES BOSIO
    ADVOGADO(A): WENDEL LAURENTINO (OAB SC025874)
    RÉU: VENDELINO RAIMONDI (Espólio)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ROSENILDO DE AMORIM
    ADVOGADO(A): MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO (OAB SC013976)
    RÉU: WALNEY AGILIO RAIMONDI (Inventariante)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ANTONIO DA SILVA
    ADVOGADO(A): LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (OAB SC017935)
    ADVOGADO(A): ALESSANDRO BALBI ABREU (OAB SC015740)
    ADVOGADO(A): THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631)
    ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
    INTERESSADO: DANIELA COELHO FIGUEIREDO ZAMBONETTI
    ADVOGADO(A): LEONARDO MAESTRI

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 484 - 01/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada

  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900586-43.2017.8.24.0011/SC
    RÉU: JONES BOSIO
    ADVOGADO(A): WENDEL LAURENTINO (OAB SC025874)
    RÉU: VENDELINO RAIMONDI (Espólio)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ROSENILDO DE AMORIM
    ADVOGADO(A): MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO (OAB SC013976)
    RÉU: WALNEY AGILIO RAIMONDI (Inventariante)
    ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
    RÉU: ANTONIO DA SILVA
    ADVOGADO(A): LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (OAB SC017935)
    ADVOGADO(A): ALESSANDRO BALBI ABREU (OAB SC015740)
    ADVOGADO(A): THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631)
    ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. Declaro os réus Carlos Arnoldo Queluz e Antonio da Silva revéis (460.1), antecipando, contudo, que o artigo 17, §19, da Lei 8.249/92 afasta eventuais efeitos materiais da revelia.

    Antonio da Silva veio aos autos e recebeu o processo no estado em que se encontra (452.1). Já Carlos Arnoldo Queluz, mesmo intimado (459.1), deixou de regularizar sua representação processual, de modo que sofrerá os efeitos formais da revelia, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC (463.1 - devolvida pelo motivo "mudou-se").

    II. Com relação à produção de provas, o Ministério Público pugnou pela utilização de depoimentos e interrogatórios dos autos da Ação Penal nº 0900587-28.2017.8.24.0011 (438.1). O réu Rosenildo de Amorim decidiu acompanhar prova requerida pelo autor (449.1) e Antonio da Silva não se opõe à migração das mídias com os depoimentos das testemunhas colhidos na referida ação penal (452.1).

    Admito a utilização da prova emprestada, mas com ressalvas. Isso porque a dinâmica, justamente por trazer aos autos interrogatórios de outro processo, esvazia o direito dos réus exercerem o direito ao silêncio nesta demanda, desprezando a norma prevista no artigo 17, §18, da Lei nº 8.249/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. E o interrogatório, mais do que meio de prova, é meio de defesa, do qual o réu pode dispor, sem que isso acarrete prejuízo algum.

    Assim, determino ao cartório que, ao proceder com a importação das mídias, exclua o interrogatório de Antonio da Silva, conforme requerido (452.1). Mantenham-se os dos demais réus, caso tenham sido interrogados pelo Juízo Criminal, inclusive o de Rosenildo de Amorim, que concordou expressamente com a prova proposta pelo autor, sem ressalvas.

    Ademais, visando proporcionar a ampla defesa, acolho o pedido de Antonio da Silva (452.1) e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.7.2025, às 16h.

    Concedo às partes o prazo de quinze dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou “pro bono”) para apresentação do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, consoante arts. 357, § 4º, e 450 do CPC, as quais deverão ser intimadas pelas próprias partes, na forma prescrita pelo art. 455 do CPC.

    O Cartório providenciará diretamente a intimação judicial das testemunhas nas hipóteses dos incisos I (prévia comprovação), III e IV do §4º do art. 455 do CPC, devendo os autos retornarem conclusos na hipótese do inciso II.

    Audiência híbrida

    A rigor, as audiências serão presididas presencialmente pelo Juízo, na sala de audiência n. 203, deste Fórum.

    Não obstante, as partes, procuradores e/ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (i) conexão à internet; e (ii) computador com aplicativo de navegação na internet ou com o aplicativo Teams instalados; ou (iii) smartphone com o aplicativo Teams instalado. 

    Aquele que optar por participar remotamente fica responsável pela utilização do aplicativo e pela qualidade da conexão à internet. Não haverá adiamento ou suspensão de audiências em função de problemas de conexão que sejam enfrentados pelas partes ou procuradores.  

    Sugere-se que os participantes acessem a sala de videoconferência com antecedência de 5 minutos, de modo a evitar atrasos na realização do ato processual. 

    Link de acesso à sala virtual

    Reitera-se que a ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência será o sistema Microsoft Teams Videoconferência, acessível a todos via smartphones (via aplicativo), tablets (via aplicativo), notebooks e computadores.

    O link para participar do ato deverá ser acessado pelo(s) procurador(s) da(s) parte(s) diretamente no processo, por meio do menu “Ações”, na opção “Audiência”, sendo de sua responsabilidade providenciar o encaminhamento dele à parte e sua(s) testemunha(s).

    Na data e horário da audiência, (i) deverá ser copiado o hiperlink e colado no navegador, utilizando-se, preferencialmente, os navegadores “Mozila Firefox” ou “Google Chrome”; (ii) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; bem como (iii) deverá ser inserido o nome do participante. (iv) Após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar que um moderador admita o ingresso na sessão.

    Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.

    Testemunhas

    A parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a comparecer presencialmente ou a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link necessário, disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão, devendo assegurar-se de que a testemunha dispõe de meios próprios de acesso à Internet para sua participação por videoconferência, orientando-a, do contrário, a comparecer presencialmente.

    Caso a testemunha resida em outra comarca e não disponha de meios próprios para acesso à videoconferência, a parte interessada deverá comunicar nos autos, no prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão, a necessidade de reserva de sala passiva no fórum da comarca de residência da testemunha, sob pena de perda da oportunidade de sua oitiva.

    A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019

    A testemunha que não comparecer presencialmente ou não acessar a sala de videoconferência na data e horário designados, dando causa ao adiamento do ato, poderá ser conduzida e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento (CPC, art. 455, § 5º). 

    Optando por participar remotamente, a testemunha deverá acessar a sala de vídeo-audiência de local isolado, não sendo permitida sua permanência na mesma sala em que estejam as partes, procuradores ou outras testemunhas. 

    A testemunha deverá manter documento de identificação em mãos, para exibição durante a realização do ato, além de permanecerem em local livre de ruídos externos, para garantir a melhor qualidade possível da gravação.

    Intimar.

     


     

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