Marcos Paulo Da Rocha Trindade x Antônio Jorge Lemos Coelho

Número do Processo: 0904486-46.2022.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: LEONARDO MILON DE OLIVEIRA (OAB 12239/AM), ADV: NÁDIA CRUZ DE ALMEIDA (OAB 7909/AM), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: MARIA ISABEL GURGEL DO AMARAL PINTO (OAB 14119/AM) - Processo 0904486-46.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Marcos Paulo da Rocha TrindadeB0 - REQUERIDO: B1Antônio Jorge Lemos CoelhoB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 25/07/2025, conforme informação do perito de fls 236.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Nádia Cruz de Almeida (OAB 7909/AM), Leonardo Milon de Oliveira (OAB 12239/AM), Maria Isabel Gurgel do Amaral Pinto (OAB 14119/AM) Processo 0904486-46.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Paulo da Rocha Trindade - Requerido: Antônio Jorge Lemos Coelho - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 11/06/2025, conforme informação do perito de fls. 201.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Nádia Cruz de Almeida (OAB 7909/AM), Leonardo Milon de Oliveira (OAB 12239/AM), Maria Isabel Gurgel do Amaral Pinto (OAB 14119/AM) Processo 0904486-46.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Paulo da Rocha Trindade - Requerido: Antônio Jorge Lemos Coelho - No que tange às questões de fato sobre as quais deverá recair a instrução probatória, em cumprimento ao disposto no art. 487, II, delimito-as como sendo a invasão da contramão pelo requerido e o grau da lesão sofrida pelo Autor. Ademais, fixo como meios de prova admitidos a prova pericial, a prova emprestada das câmeras da via pública em que ocorreu o acidente e a oitiva das partes e eventuais testemunha, mediante a audiência de instrução e julgamento. No que concerne à distribuição do ônus da prova, denota-se, no caso em tela, incidência na hipótese de distribuição estática prevista no art. 373, I e II , do CPC. Assim, compete à parte Requerente aprovado fato constitutivo do seu direito, ao passo que cabe à parte Requerida aprovade fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito daquela. Em relação a prova emprestada, com fulcro no art. 372 do CPC, determino a expedição de ofício ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, responsável pelo processo nº 0444985-95.2023.8.04.0 001, e ao 20º Distrito Integrado de Polícia para informarem e, se for o caso, emprestarem as câmeras da av. Do Turismo, no dia 03/09/2022, que registraram o acidente ocorrido entre as partes. Acerca do pedido de produção de prova pericial da parte Autora (fl. 10), defiro-o, tendo em vista sua imprescindibilidade ao deslinde da lide, bem como que figura como meio de prova admissível fixado na presente ocasião. Assim, nomeio Thatiana Regina Parente Abreu, perita médica, Fone: (92) 98415-2398, e-mail: thatianapabreu@gmail.com, cujo currículo consta do Banco de Peritos disponível no sítio eletrônico deste E. Tribunal, para desempenho do encargo a fim de aferir o grau da lesão e da redução da capacidade laborativa do autor em virtude do acidente, ao tempo em que fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Oportunizo, então, às partes, a arguição de eventual impedimento/suspeição da perita nomeada, a indicação de assistentes técnicos, e, ainda, apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o art. 465, §1º, do CPC. Paralelamente, determino à Secretaria que intime a profissional acima nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o encargo, (I) indicando seus contatos profissionais e (II) juntando currículo com comprovação da especialização, caso já não esteja no banco de dados deste E. Tribunal. Após, em caso de silêncio ou recusa expressa do perito nomeado, voltem os autos conclusos para nomeação de outro expert. Ao revés, aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC). Ao transcurso deste, voltem os autos conclusos para arbitramento do valor. Ademais, pontuo desde logo que, via de regra, o ônus quanto ao pagamento dos honorários periciais recairá sobre o Estado, em virtude de ambas as partes serem beneficiárias da gratuidade da justiça. Deixo para designar a audiência de instrução e julgamento após apresentação do laudo pericial, conforme art. 477, caput, do CPC. Por derradeiro, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, comum entre as partes, no qual poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Ao transcurso, estabiliza-se-á o presente decisum, conforme reza o § 1º do art. 357 do CPC. À Secretaria para: Intimar as partes para tomarem ciência da decisão e, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes; Expedir ofício ao ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus e ao 20º Distrito Integrado de Polícia para informarem e, se for o caso, emprestarem as provas relativas às câmeras da av. Do Turismo, no dia 03/09/2022, que registraram o acidente ocorrido entre as partes; Intimar as partes para, querendo, apresentarem arguição de eventual impedimento/suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), indicação de assistentes técnicos, e, ainda, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias; Intimar a profissional nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o encargo, (I) indicando seus contatos profissionais, (II) juntando currículo com comprovação da especialização, caso já não esteja no banco de dados deste E. Tribunal, e, ainda, (III) apresentando proposta de honorários.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou