Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Allen Silva De Oliveira
Número do Processo:
0908591-95.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal | Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)SENTENÇA Trata-se de proposta de TRANSAÇÃO PENAL ofertada em audiência pelo Ministério Público Estadual em favor de ALLEN SILVA DE OLIVEIRA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, que foi aceita pelo indiciado nas condições elencadas no termo de audiência. A parte passiva ficou ciente de que o não cumprimento das presentes condições ocasionará à execução do presente acordo. A pena cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. A imposição da presente sanção não tem efeito civil, cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo competente. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado entre as partes nos termos do art. 28 do Diploma Legal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art. 76 do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Determino ao Senhor Diretor de Secretaria deste Juízo Ambiental para acompanhar e controlar o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras e penas alternativas ambientais. Ficam as partes intimadas. Registre-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e determinação de arquivamento, feitas anotações de estilo. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 11 de Abril de 2025. Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA