Bruno Henrique Saldanha Farias e outros x Rodrigo Menezes Da Costa Camara e outros
Número do Processo:
0908710-18.2022.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0908710-18.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: T. C. D. M. Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por T. C. D. M., representado por sua genitora RENATA LIMA CORREIA DA COSTA OLIVEIRA, ambos qualificados na inicial, em desfavor de UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada. Decisão de Id. 147192728 deferiu o pedido de realização de audiência de instrução, oportunidade em que designou tal ato para o dia 26/06/25, às 9h, de forma presencial. Na sequência, a parte demandada apresentou petição (Id. 155304244), requerendo a realização da audiência de forma híbrida ou virtual. Todavia, verifica-se que, por ocasião da petição mencionada, a parte demandada não apresentou nenhuma justificativa ou fato que impeça o comparecimento presencial, de modo que, não havendo justificativa, indefiro o pedido formulado na petição de Id. 155304244. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0908710-18.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: T. C. D. M. Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por T. C. D. M., representado por sua genitora RENATA LIMA CORREIA DA COSTA OLIVEIRA, ambos qualificados na inicial, em desfavor de UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada. Decisão de Id. 147192728 deferiu o pedido de realização de audiência de instrução, oportunidade em que designou tal ato para o dia 26/06/25, às 9h, de forma presencial. Na sequência, a parte demandada apresentou petição (Id. 155304244), requerendo a realização da audiência de forma híbrida ou virtual. Todavia, verifica-se que, por ocasião da petição mencionada, a parte demandada não apresentou nenhuma justificativa ou fato que impeça o comparecimento presencial, de modo que, não havendo justificativa, indefiro o pedido formulado na petição de Id. 155304244. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)