Processo nº 09114487620228205001

Número do Processo: 0911448-76.2022.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911448-76.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI DE SIQUEIRA COSTA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a entrega do laudo pela perita, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, o que perfaz R$ 2.044,60 (acrescido de atualização monetária, se houver) devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. P.I. NATAL/RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911448-76.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI DE SIQUEIRA COSTA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a entrega do laudo pela perita, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, o que perfaz R$ 2.044,60 (acrescido de atualização monetária, se houver) devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. P.I. NATAL/RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou