Processo nº 09163265320228040001
Número do Processo:
0916326-53.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 1346A/AM), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 1424A/AM) Processo 0916326-53.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: A. C. F. e I. S. A. - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as CUSTAS POSTAIS e junte comprovante de recolhimento, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, levando-se em consideração a QUANTIDADE DE PARTES E ENDEREÇOS que deverão constar na(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0916326-53.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: A. C. F. e I. S. A. - Defiro o pedido de fls.163/164, antecedentes e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do Art. 4° e 5º do Decreto-Lei 911/69. Ressalte-se que esse também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. ART. 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. ARTS. 294 E, 585, INCISO II, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Merece reforma a sentença que extingue o processo com base no art. 267, inciso I, do CPC, sob o argumento de que não foram juntados aos autos os documentos hábeis à propositura da ação de execução, quando devidamente reproduzidos e portados na emenda à inicial. Inteligência do art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, e arts. 294, e 585, inciso II, do CPC.2. Apelo provido. Sentença cassada.(Acórdão n. 562319, 20090910068723APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 08/02/2012 p. 120) Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou oferecer bens à penhora, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Cumpra-se.