Processo nº 09165204420228205001
Número do Processo:
0916520-44.2022.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0916520-44.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSEFA ANA DA SILVA OLIVEIRA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada juntou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer em Id. 152705540. Cumprida a obrigação de fazer, a parte exequente deverá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença por obrigação de pagar atualizada, em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria nº 399-TJRN, de 12/03/2019, que determina a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado do crédito na forma prevista no art. 534 do CPC. Apresentado o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença de homologação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 16 de junho de 2025. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0916520-44.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSEFA ANA DA SILVA OLIVEIRA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada juntou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer em Id. 152705540. Cumprida a obrigação de fazer, a parte exequente deverá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença por obrigação de pagar atualizada, em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria nº 399-TJRN, de 12/03/2019, que determina a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado do crédito na forma prevista no art. 534 do CPC. Apresentado o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença de homologação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 16 de junho de 2025. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)