Renato Calorio Torres Pereira e outros x Forma Moveis Artefatos E Servicos Eireli e outros
Número do Processo:
1000001-49.2023.5.02.0464
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000001-49.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: MONICA DE SOUSA MONTE RECLAMADO: FORMA MOVEIS ARTEFATOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703127f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:5cff2b0): (#id:1ccf203): Primeiro, a regra prevista para o processo judicial brasileiro é a publicidade dos atos processuais, todavia, admite-se exceções, sendo certo que necessário o sigilo do ato processual apontado a fim de garantir a sua eficácia. Segundo, ante as provas colacionadas aos autos, rejeito liminarmente os argumentos da executada LUANA PATRICIA CARVALHO DA SILVA, eis que o extrato anexado (v. #id:16bc903) consta apenas o bloqueio judicial no valor módico de R$0,17. Rejeito. Terceiro, ante o teor do parágrafo antecedente, decorrido o prazo legal, e, no silêncio, liberem-se à exequente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA PATRICIA CARVALHO DA SILVA
- FORMA MOVEIS ARTEFATOS E SERVICOS EIRELI
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000001-49.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: MONICA DE SOUSA MONTE RECLAMADO: FORMA MOVEIS ARTEFATOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703127f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:5cff2b0): (#id:1ccf203): Primeiro, a regra prevista para o processo judicial brasileiro é a publicidade dos atos processuais, todavia, admite-se exceções, sendo certo que necessário o sigilo do ato processual apontado a fim de garantir a sua eficácia. Segundo, ante as provas colacionadas aos autos, rejeito liminarmente os argumentos da executada LUANA PATRICIA CARVALHO DA SILVA, eis que o extrato anexado (v. #id:16bc903) consta apenas o bloqueio judicial no valor módico de R$0,17. Rejeito. Terceiro, ante o teor do parágrafo antecedente, decorrido o prazo legal, e, no silêncio, liberem-se à exequente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA DE SOUSA MONTE