Claro S.A. x Ricardo Cricca Viana

Número do Processo: 1000002-08.2021.5.02.0463

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2 Instância | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000002-08.2021.5.02.0463 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: RICARDO CRICCA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2490304 proferido nos autos. Exma. Juíza Christina de Almeida Pedreira, Faço conclusos os presentes autos a V. Exa., tendo em vista sua remessa  pelo Tribunal Superior do Trabalho a este Regional, a requerimento de parte, para inclusão em pauta de audiência de conciliação do CEJUSC de 2ª instância (id 277c009); certifico que, compulsando os autos, esta secretaria verificou que o(a) reclamante tem domicílio na comarca de SANTO ANDRE/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025 Maria da Graça Navarro Secretária do CEJUSC de 2a. Instância Conflitos Individuais         Vistos. Ante o informado, incluo o feito em pauta de audiência, ora designada para 15/07/2025, às 15h30min. Autorizo, com fundamento no art. 3º, §1º, IV, da Resolução CNJ 354/2020 (alterada pela Resolução CNJ 481/2022), c/c art. 95, IV, do Provimento GCGJT 04/2023, a realização da audiência de forma telepresencial, para que as partes e seus patronos participem da audiência de conciliação por videoconferência. Os dados de acesso à sala telepresencial, no dia e horário acima agendados, serão disponibilizados nos autos até o dia anterior à audiência. Os advogados participantes devem possuir procuração nos autos com poderes para transigir e, se necessário, para receber e dar quitação, ficando, neste caso, a critério das partes sua presença, bem como a de preposto. Intimem-se.   Christina de Almeida Pedreira Juíza Auxiliar da Vice Presidência Administrativa SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Conciliadora

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO CRICCA VIANA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2 Instância | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000002-08.2021.5.02.0463 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: RICARDO CRICCA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2490304 proferido nos autos. Exma. Juíza Christina de Almeida Pedreira, Faço conclusos os presentes autos a V. Exa., tendo em vista sua remessa  pelo Tribunal Superior do Trabalho a este Regional, a requerimento de parte, para inclusão em pauta de audiência de conciliação do CEJUSC de 2ª instância (id 277c009); certifico que, compulsando os autos, esta secretaria verificou que o(a) reclamante tem domicílio na comarca de SANTO ANDRE/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025 Maria da Graça Navarro Secretária do CEJUSC de 2a. Instância Conflitos Individuais         Vistos. Ante o informado, incluo o feito em pauta de audiência, ora designada para 15/07/2025, às 15h30min. Autorizo, com fundamento no art. 3º, §1º, IV, da Resolução CNJ 354/2020 (alterada pela Resolução CNJ 481/2022), c/c art. 95, IV, do Provimento GCGJT 04/2023, a realização da audiência de forma telepresencial, para que as partes e seus patronos participem da audiência de conciliação por videoconferência. Os dados de acesso à sala telepresencial, no dia e horário acima agendados, serão disponibilizados nos autos até o dia anterior à audiência. Os advogados participantes devem possuir procuração nos autos com poderes para transigir e, se necessário, para receber e dar quitação, ficando, neste caso, a critério das partes sua presença, bem como a de preposto. Intimem-se.   Christina de Almeida Pedreira Juíza Auxiliar da Vice Presidência Administrativa SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Conciliadora

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLARO S.A.