Henrique Jose Apeldorn e outros x Multpress Comercio E Servicos Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
1000003-23.2023.5.02.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000003-23.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RODRIGO PORTUGAL ABRANTES TAVARES RECLAMADO: MULTPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452dce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, diz respeito somente ao crédito exequendo, deve a executada comprovar, em 5 dias a integralidade das demais despesas processuais fixadas na sentença de liquidação (contribuições sociais, honorários advocatícios), sob pena de indeferimento do pedido. Custas já satisfeitas. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO PORTUGAL ABRANTES TAVARES
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000003-23.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: RODRIGO PORTUGAL ABRANTES TAVARES RECLAMADO: MULTPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452dce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, diz respeito somente ao crédito exequendo, deve a executada comprovar, em 5 dias a integralidade das demais despesas processuais fixadas na sentença de liquidação (contribuições sociais, honorários advocatícios), sob pena de indeferimento do pedido. Custas já satisfeitas. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
- NSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP