Antonio Mariano Junior x Vergueiros Bar Ltda

Número do Processo: 1000003-63.2025.5.02.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-63.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: ANTONIO MARIANO JUNIOR RECLAMADO: VERGUEIROS BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7bcfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO   Vistos. Petição de ID 7d9fcd0: O reclamante requereu a execução dos valores devidos pela reclamada em razão do descumprimento de acordo homologado, com incidência da multa estipulada e vencimento antecipado das demais parcelas, sob alegação de inadimplemento da 4ª parcela, com data de vencimento para o dia 30/06/2025. Inicialmente, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 10 dias. No silêncio, execute-se o acordo, conforme requerido pelo reclamante, com a aplicação da multa estabelecida e antecipação das demais parcelas, observando-se a ordem do art. 835 do CPC. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO MARIANO JUNIOR
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-63.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: ANTONIO MARIANO JUNIOR RECLAMADO: VERGUEIROS BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7bcfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO   Vistos. Petição de ID 7d9fcd0: O reclamante requereu a execução dos valores devidos pela reclamada em razão do descumprimento de acordo homologado, com incidência da multa estipulada e vencimento antecipado das demais parcelas, sob alegação de inadimplemento da 4ª parcela, com data de vencimento para o dia 30/06/2025. Inicialmente, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 10 dias. No silêncio, execute-se o acordo, conforme requerido pelo reclamante, com a aplicação da multa estabelecida e antecipação das demais parcelas, observando-se a ordem do art. 835 do CPC. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VERGUEIROS BAR LTDA
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