Antonio De Sousa Carneiro x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1000005-33.2025.5.02.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000005-33.2025.5.02.0071 : ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54eaca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se: ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por A.D.S.C. em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA e BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios, a serem pagos pela parte vencida em favor do patrono da parte vencedora, consoante valores fixados na fundamentação. O crédito será apurado em liquidação por cálculo. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pela reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se. Nada mais. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000005-33.2025.5.02.0071 : ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54eaca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se: ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por A.D.S.C. em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA e BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios, a serem pagos pela parte vencida em favor do patrono da parte vencedora, consoante valores fixados na fundamentação. O crédito será apurado em liquidação por cálculo. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pela reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se. Nada mais. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.