Gleysson Fagundes Sezario x Faster Brasil Tecnologia Em Pagamentos Ltda e outros
Número do Processo:
1000005-48.2023.5.02.0703
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Turma - Cadeira 2 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1000005-48.2023.5.02.0703 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 2 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000005-48.2023.5.02.0703 : GLEYSSON FAGUNDES SEZARIO : MEDICOL BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb44c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 14 de abril de 2025. BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Agravo de Petição foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) EXEQUENTE, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminuta, bem como para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição não recebido. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEYSSON FAGUNDES SEZARIO