Itau Unibanco S.A. x Maria Auxiliadora Pereira Mantovani
Número do Processo:
1000005-79.2025.5.02.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000005-79.2025.5.02.0088 : ITAU UNIBANCO S.A. : MARIA AUXILIADORA PEREIRA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa2163 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. SP, data abaixo. Joel de Oliveira Campos Junior Técnico Judiciário Vistos, examinados, etc. Acolho a manifestação de Id b36f560 e, por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos da exequente (Id 9f937bb) e fixo o valor provisório da condenação em R$ 42.790,81, atualizado até 06/01/2025, correspondendo às quantias de: R$ 42.790,81 aos honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente. Intime-se a executada, via D.O.E., para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento. Eventuais diferenças relacionadas com o efetivo cumprimento de obrigação de fazer serão apuradas em liquidação suplementar quando do retorno do processo principal das instâncias superiores. Por se tratar de execução provisória (processo principal nº 1001320-84.2021.5.02.0088), garantida a execução, o processo deverá ser suspenso (CLT, art. 899). Observe a Secretaria. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Processos/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 10 (dez) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Dispensada a intimação da PGF (nos termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023). Notifique-se a exequente. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA MANTOVANI
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000005-79.2025.5.02.0088 : ITAU UNIBANCO S.A. : MARIA AUXILIADORA PEREIRA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa2163 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. SP, data abaixo. Joel de Oliveira Campos Junior Técnico Judiciário Vistos, examinados, etc. Acolho a manifestação de Id b36f560 e, por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos da exequente (Id 9f937bb) e fixo o valor provisório da condenação em R$ 42.790,81, atualizado até 06/01/2025, correspondendo às quantias de: R$ 42.790,81 aos honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente. Intime-se a executada, via D.O.E., para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento. Eventuais diferenças relacionadas com o efetivo cumprimento de obrigação de fazer serão apuradas em liquidação suplementar quando do retorno do processo principal das instâncias superiores. Por se tratar de execução provisória (processo principal nº 1001320-84.2021.5.02.0088), garantida a execução, o processo deverá ser suspenso (CLT, art. 899). Observe a Secretaria. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Processos/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 10 (dez) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Dispensada a intimação da PGF (nos termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023). Notifique-se a exequente. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.