Marcolino Alexandre Cruz Ribeiro x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa

Número do Processo: 1000008-54.2023.5.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000008-54.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCOLINO ALEXANDRE CRUZ RIBEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362562f proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id eb449e9: com razão o exequente. A planilha de atualização de cálculos juntado aos autos pela Secretaria (Id 38abd2a) deixou de contemplar a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada em favor do reclamante. Assim, retifico o despacho Id 572a52b, somente no que tange a correta planilha a ser utilizada pela ré para pagamento do saldo remanescente, qual seja, a planilha Id e93f528, ora juntada aos autos. Ficam mantidas todas as demais cominações do referido despacho. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCOLINO ALEXANDRE CRUZ RIBEIRO
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000008-54.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCOLINO ALEXANDRE CRUZ RIBEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a52b proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intimada a pagar o saldo remanescente da execuçao em 15 dias (Id c7ce520), a reclamada limitou-se a juntar novamente aos autos (Id db9f62f) o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais incontroversos realizado em 26/03/2025. Id 23f9b7b: O reclamante, por seu turno, junta planilha (Id 3a292e1) com atualização incorreta da sentença de liquidação. Ante o exposto, intime-se a reclamada a comprovar nos autos, no prazo ainda em curso (até 18/07/2025), o pagamento do saldo remanescente da execução, apurado na planilha de atualização de cálculos juntada no Id 38abd2a, sob pena de arresto.   SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCOLINO ALEXANDRE CRUZ RIBEIRO
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000008-54.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCOLINO ALEXANDRE CRUZ RIBEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a52b proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intimada a pagar o saldo remanescente da execuçao em 15 dias (Id c7ce520), a reclamada limitou-se a juntar novamente aos autos (Id db9f62f) o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais incontroversos realizado em 26/03/2025. Id 23f9b7b: O reclamante, por seu turno, junta planilha (Id 3a292e1) com atualização incorreta da sentença de liquidação. Ante o exposto, intime-se a reclamada a comprovar nos autos, no prazo ainda em curso (até 18/07/2025), o pagamento do saldo remanescente da execução, apurado na planilha de atualização de cálculos juntada no Id 38abd2a, sob pena de arresto.   SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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