Fabio Hiroshi Egawa e outros x Gastro Garden Restaurante E Bar Ltda
Número do Processo:
1000008-93.2025.5.02.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Arujá
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000008-93.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MONICA PEIXOTO SANTANA RECLAMADO: GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369223b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MONICA PEIXOTO SANTANA em face de GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, e condenar a reclamada ao pagamento de férias vencidas +1/3 (período aquisitivo de 20/09/2023 a 19/09/2024), na forma simples, e de férias proporcionais (3/12) + 1/3, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo. A reclamada deverá dar baixa na CTPS, constando como data de saída o dia 20/12/2024, no prazo de 10 dias, a contar de intimação específica, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Persistindo o descumprimento, a anotação será realizada pela Secretaria. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Honorários periciais pela a União (ADI 5766), fixados em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), nos termos do artigo 9º do Ato GP/CR nº 02/2021, da Súmula 457 do TST e Resolução 247/2019 do CSJT. Condenadas as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, calculado sobre o valor que resultar da liquidação em prol do(s) patrono(s) da autora e sobre o valor atribuído aos pedidos totalmente improcedentes em benefício do(s) advogado(s) das reclamadas, com suspensão de exigibilidade da obrigação do autor (ADI 5766). Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 28 da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º do Decreto 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST, ficando autorizada a dedução da quota parte da reclamante. A contribuição previdenciária, caso incidente, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, VIII da CRFB/88. Juros e correção monetária mediante a aplicação do IPCA e juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) no período extrajudicial; e, após, a aplicação do IPCA para correção monetária e a Selic ajustada como juros, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Liquidação por simples cálculos, os quais não ficam limitados aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, os quais servem como mera estimativa, conforme pacificado pelo C. TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Custas pela reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 3.000,00, conforme artigo 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA PEIXOTO SANTANA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ 1000008-93.2025.5.02.0521 : MONICA PEIXOTO SANTANA : GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MONICA PEIXOTO SANTANA Ciência às partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). ARUJA/SP, 15 de abril de 2025. SASKIA SCHAAY LELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA PEIXOTO SANTANA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ 1000008-93.2025.5.02.0521 : MONICA PEIXOTO SANTANA : GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA Ciência às partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). ARUJA/SP, 15 de abril de 2025. SASKIA SCHAAY LELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GASTRO GARDEN RESTAURANTE E BAR LTDA