Lidia Crispim Da Silva Belko x Mcm Facilities Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
1000009-43.2025.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000009-43.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: LIDIA CRISPIM DA SILVA BELKO RECLAMADO: MCM FACILITIES SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c38c71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca da alegação do descumprimento do acordo no prazo de 5 dias. Na inércia, cite-se na forma do art.880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a utilização da ferramenta ARGOS, a fim de ser realizada a penhora em face de MCM FACILITIES SERVICOS LTDA, CNPJ: 32.764.648/0001-20; por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência por meio do SISBAJUD, prossiga-se a execução por meio dos demais convênios eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA CRISPIM DA SILVA BELKO