Fabio Moreira Duarte x Ipiranga Seguranca Patrimonial Eireli
Número do Processo:
1000009-71.2025.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000009-71.2025.5.02.0006 : FABIO MOREIRA DUARTE : IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f5758 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário da reclamada IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 39.265.537/0001-19, porquanto tempestivo, regular a representação processual e com o devido preparo (Id 3b5097a). Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após o decurso dos prazos, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI