Ampla Engenharia De Instalacoes E Montagens Ltda - Epp e outros x Antonio Manoel Germano e outros
Número do Processo:
1000009-72.2024.5.02.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000009-72.2024.5.02.0211 : RICARDO DAVID DE OLIVEIRA : GRANDES INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a13da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1. Não sendo paga a dívida pela empresa executada e não tendo sido encontrados bens de sua propriedade, livres e desembaraçados, presume-se que ela não possui patrimônio para garantir a dívida, razão pela qual, diante do pedido do exequente para que os sócios sejam responsabilizados, com fulcro no artigo 855-A da CLT, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. Retifiquem-se os assentamentos processuais para incluir no polo passivo o sócio ANTONIO MANOEL GERMANO. 3. Cite-se o sócio, ora incluído no polo passivo, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 25 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRANDES INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000009-72.2024.5.02.0211 : RICARDO DAVID DE OLIVEIRA : GRANDES INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a13da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1. Não sendo paga a dívida pela empresa executada e não tendo sido encontrados bens de sua propriedade, livres e desembaraçados, presume-se que ela não possui patrimônio para garantir a dívida, razão pela qual, diante do pedido do exequente para que os sócios sejam responsabilizados, com fulcro no artigo 855-A da CLT, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. Retifiquem-se os assentamentos processuais para incluir no polo passivo o sócio ANTONIO MANOEL GERMANO. 3. Cite-se o sócio, ora incluído no polo passivo, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 25 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DAVID DE OLIVEIRA