Processo nº 10000169620258260571
Número do Processo:
1000016-96.2025.8.26.0571
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000016-96.2025.8.26.0571 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vivian Carla de Felício Miranda - Fls. 59/60: Mantenho a decisão de fl. 50 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que a parte requerente não cumpriu a determinação de regularização da representação processual das pessoas mencionadas, sendo insuficientes as declarações juntadas, as quais não conferem capacidade postulatória. Ademais, cumpre esclarecer quenão houve sentença proferida nos autos, mas simdecisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, a qual não encerra o feito e tampouco configura trânsito em julgado. Desde já, advirto que pedidos de reconsideração não interrompem, nem suspendem os prazos processuais/recursais. Assim, providencie a parte requerente o necessário ao cumprimento da diligência determinada. - ADV: HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA MOLITOR (OAB 206958/SP)