Severino Jose De Lima x Alexandre Tavares De Melo e outros

Número do Processo: 1000024-53.2023.5.02.0089

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000024-53.2023.5.02.0089 : SEVERINO JOSE DE LIMA : GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03aa243 proferido nos autos.    CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 10 de abril de 2025.                                          OLIVIA MARIA SAUMA BORGES   DESPACHO   Vistos, Pet Id. ab01961: A parte autora requer a execução dos sócios das reclamadas. As reclamadas descumpriram a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Portanto, e ante o requerido, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (art.855-A da CLT), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme ficha cadastral da JUCESP (Id. #id:e106213 e Id #id:0ac6e1b): ALEXANDRE TAVARES DE MELO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 213.533.588-60, RG/RNE: 32875540, RESIDENTE À AVENIDA NOVE DE JULHO, 3845, JARDIM PAULISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01407-100; MILTON PAULO BECHERI, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.830.438-68, RG/RNE: 336522624, RESIDENTE À RUA OLIMPIO FAUSTINO, 326, CAMBURI, SAO SEBASTIAO - SP, CEP 11600-000. Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo.  Expeça-se mandado de citação aos sócios executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135).   Caso a citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que o sócio seja citado por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para julgamento. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEVERINO JOSE DE LIMA
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