Antônio Luiz Garcia Sobrinho x Aspecir União Seguradora S.A. - Vida E Previdência e outros
Número do Processo:
1000025-85.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000025-85.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Luiz Garcia Sobrinho - Aspecir União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - - Banco do Brasil S/A e outro - Diante do recurso de apelação interposto pelo Banco requerido (fls. 230/240), intime-se a parte autora para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de quinze 15 (quinze) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)