Ari Roberto Pires e outros x Banco Original S/A e outros
Número do Processo:
1000029-34.2025.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000029-34.2025.5.02.0080 : MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES : BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201868d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. A fiança bancária e o seguro garantia estão previstos no §11 do artigo 899, da CLT, e são equiparados a penhora em dinheiro no §2º do art.835 do CPC, desde que acrescido de trinta por cento do débito. Considerando que o valor do título de ID fc52752, não corresponde à garantia do Juízo (ID 017cbd2), intime-se a reclamada para a devida complementação, no prazo de 5 dias. Juntada a garantia, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO ORIGINAL S/A
- ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000029-34.2025.5.02.0080 : MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES : BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201868d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. A fiança bancária e o seguro garantia estão previstos no §11 do artigo 899, da CLT, e são equiparados a penhora em dinheiro no §2º do art.835 do CPC, desde que acrescido de trinta por cento do débito. Considerando que o valor do título de ID fc52752, não corresponde à garantia do Juízo (ID 017cbd2), intime-se a reclamada para a devida complementação, no prazo de 5 dias. Juntada a garantia, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES