Ari Roberto Pires e outros x Banco Original S/A e outros

Número do Processo: 1000029-34.2025.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000029-34.2025.5.02.0080 : MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES : BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201868d proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. A fiança bancária e o seguro garantia estão previstos no §11 do artigo 899, da CLT, e são equiparados a penhora em dinheiro no §2º do art.835 do CPC, desde que acrescido de trinta por cento do débito.  Considerando que o valor do título de ID fc52752, não corresponde à garantia do Juízo (ID 017cbd2), intime-se a reclamada para a devida complementação, no prazo de 5 dias.  Juntada a garantia, tornem os autos conclusos.  Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO ORIGINAL S/A
    - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000029-34.2025.5.02.0080 : MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES : BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201868d proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. A fiança bancária e o seguro garantia estão previstos no §11 do artigo 899, da CLT, e são equiparados a penhora em dinheiro no §2º do art.835 do CPC, desde que acrescido de trinta por cento do débito.  Considerando que o valor do título de ID fc52752, não corresponde à garantia do Juízo (ID 017cbd2), intime-se a reclamada para a devida complementação, no prazo de 5 dias.  Juntada a garantia, tornem os autos conclusos.  Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAIKE VINICIOS APARECIDO DE AZEVEDO TORRES
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