Carlos Alberto De Melo Matos x Hersil Administracao E Empreendimentos Prediais Ltda
Número do Processo:
1000067-39.2025.5.02.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000067-39.2025.5.02.0050 : CARLOS ALBERTO DE MELO MATOS : HERSIL ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS PREDIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4acb83 proferida nos autos. PROCESSO: 1000067-39.2025.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO Trata-se de execução provisória. Defiro parcelamento do débito na forma prevista no art. 916, do Novo Código de Processo Civil. A reclamada já depositou nos autos o importe de R$ 9.843,78 em 10/04/2025 (30%). O pagamento do remanescente atualizado da dívida em 06 (seis) parcelas nos meses seguintes, sempre no dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, caso a data seja um dia em que não haja expediente bancário, na conta do juízo, no Banco do Brasil, preferencialmente. No tocante ao recolhimento das custas processuais, estas deverão ser recolhidos em guia própria, com comprovação nos autos, juntamente com o pagamento da última parcela. Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DE MELO MATOS