Processo nº 10000674920258260655
Número do Processo:
1000067-49.2025.8.26.0655
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1000067-49.2025.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Maria de Souza Ribeiro Santos - Vistos. Considerando a existência da ferramenta SISBAJUD à disposição do juízo, o envio de ofícios às instituições financeiras e demais órgãos públicos para apurar eventuais ativos financeiros e bens deixados pelo autor da herança torna-se medida desnecessária, uma vez que atenta contra a celeridade processual. Desse modo, determino pesquisa SISBAJUD a ser realizada em nome do falecido, para apurar eventuais ativos financeiros disponíveis, mediante a comprovação do recolhimento das custas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Todavia, considerando a existência de pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos e ainda não analisado - pendente a avaliação da liquidez do espólio para suportar a taxa judiciária e demais despesas -, bem como a natureza da ação, em que o recolhimento das custas e despesas processuais deverão ser comprovadas antes da conclusão do inventário (art. 4º, §7º, da Lei estadual 11.608), condiciono a homologação da partilha ao recolhimento das custas necessárias, em caso de indeferimento da justiça gratuita. Anote-se a pendência no processo. Providencie a z. Serventia a pesquisa SISBAJUD ora determinada em nome do de cujus. Além da pesquisa por ativos financeiros, promova-se pesquisa aos saldos do FGTS e do PIS mantidos na Caixa Econômica Federal (CEF). Com a resposta, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar primeiras declarações e plano de partilha. Posteriormente será determinada a citação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)