Marcio Abreu De Avila x Ppg Industrial Do Brasil - Tintas E Vernizes - Ltda.
Número do Processo:
1000069-74.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000069-74.2024.5.02.0072 : MARCIO ABREU DE AVILA : PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa3c48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL ALVES GONZAGA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o PPP apresentado de Id fcb1819 encontra-se em desacordo com as determinações contidas na sentença de Id f3764aa, vez que não foram incluídos os seguintes fatores de risco: "- Químico, pela exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos (NR-15, anexo 13, Portaria 3.214/78); - Mecânico/acidente, em face do armazenamento de líquidos inflamáveis, de forma habitual e permanente (NR-16, anexo 02, item 1, alínea “b” eitem3, alínea “s”); - Mecânico/acidente, em face do enchimento de vasilhames com líquidos inflamáveis, de forma habitual e permanente (NR-16, anexo 02, item 1, alínea“d” e item 3, alínea “m”)" Concedo o prazo DERRADEIRO de 10 dias, para que a reclamada retifique o PPP nos termos no título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o limite de R$ 4.000,00, e no caso de cumprimento em desacordo com os termos da sentença, eventual majoração da multa fixada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ABREU DE AVILA