Ricardo Torres Poquiviqui x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)
Número do Processo:
1000071-05.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000071-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Ricardo Torres Poquiviqui - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362/STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados estes últimos da citação; a partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, a serem atualizados a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)