Adonias Correia Da Silva x Insttale Engenharia Ltda

Número do Processo: 1000071-24.2024.8.26.0493

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Regente Feijó - Vara Única
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Regente Feijó - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000071-24.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adonias Correia da Silva - Insttale Engenharia Ltda e outro - Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração (fls. 275/277), porquanto tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, o que faço para corrigir a premissa equivocada aplicada no julgamento, de modo a fixar que no presente caso não se aplica a legislação consumerista, não havendo que se falar, portanto, em inversão do ônus da prova, de modo que, nos termos do art. 357, inciso III, c.c. art. 373, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não havendo qualquer excepcionalidade apta a redirecionar o ônus probatório, observar-se-á o disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC. Contudo, mantenho o indeferimento do pedido de denunciação da lide à empresa Ellenco Construções LTDA, conforme acima fundamentado. No mais, mantém-se inalterada a decisão atacada (fls. 261/266), ficando devolvido às partes, o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queiram, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade, utilidade, alcance e pertinência, sob pena de preclusão. Persistindo insurgência quanto às decisões proferidas, deverá a parte interessada manejar o recurso próprio para a resolução da(s) questão(ões) que entenda pertinente. P. Int. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO SOBRINHO (OAB 27621/CE)