G. B. F. x M. R. R.
Número do Processo:
1000071-88.2020.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1000071-88.2020.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.F. e outro - M.R.R. - Assim, diante da natureza alimentar da obrigação exequenda, e da possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade do FGTS para esse fim específico, rejeito a impugnação apresentada. Certificada a preclusão da presente decisão, determino, portanto, a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado a título de FGTS do executado. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), WAGNER FERRAZ DE SOUZA (OAB 300586/SP), WAGNER FERRAZ DE SOUZA (OAB 300586/SP)