Processo nº 10000722220255020063

Número do Processo: 1000072-22.2025.5.02.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES RORSum 1000072-22.2025.5.02.0063 RECORRENTE: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:caf25b3, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental).   Sustentação oral: Dra. Dayane Bassi Porto Gutierre.   DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para reconhecer a legitimidade da rescisão contratual com justa causa, excluir a condenação ao pagamento de aviso prévio, férias com 1/3 proporcionais e 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, expedição de guias para o soerguimento de FGTS e habilitação em seguro desemprego, assim,  julgar a reclamação improcedente. Indevidos honorários advocatícios aos patronos da reclamante. Custas, em reversão, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta a reclamante, porque beneficiária da gratuidade da justiça.     P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEO CABELEIREIROS LTDA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES RORSum 1000072-22.2025.5.02.0063 RECORRENTE: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:caf25b3, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental).   Sustentação oral: Dra. Dayane Bassi Porto Gutierre.   DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para reconhecer a legitimidade da rescisão contratual com justa causa, excluir a condenação ao pagamento de aviso prévio, férias com 1/3 proporcionais e 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, expedição de guias para o soerguimento de FGTS e habilitação em seguro desemprego, assim,  julgar a reclamação improcedente. Indevidos honorários advocatícios aos patronos da reclamante. Custas, em reversão, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta a reclamante, porque beneficiária da gratuidade da justiça.     P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES RORSum 1000072-22.2025.5.02.0063 RECORRENTE: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOYCE JAQUELINE SILVA MENDES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:caf25b3, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental).   Sustentação oral: Dra. Dayane Bassi Porto Gutierre.   DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para reconhecer a legitimidade da rescisão contratual com justa causa, excluir a condenação ao pagamento de aviso prévio, férias com 1/3 proporcionais e 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, expedição de guias para o soerguimento de FGTS e habilitação em seguro desemprego, assim,  julgar a reclamação improcedente. Indevidos honorários advocatícios aos patronos da reclamante. Custas, em reversão, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta a reclamante, porque beneficiária da gratuidade da justiça.     P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEO CABELEIREIROS LTDA
  5. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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