José Carlos Peres Pinto x Mario Peanho e outros
Número do Processo:
1000076-08.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000076-08.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Peres Pinto - Paulo Nunes da Silva - - Mario Peanho e outro - Em razão do falecimento da parte autora e a inexistência de habilitação de herdeiros, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP), JANIFFER DA SILVA ALVES (OAB 487651/SP)