Companhia De Engenharia De Trafego x Luiz Alonso Lopes Romero
Número do Processo:
1000080-82.2025.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000080-82.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ ALONSO LOPES ROMERO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a8b2e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Ante os cálculos da reclamada ID.ec539d1, estes são homologados por fixarem valores mínimos incontroversos. Poderá o exequente impugnar, na forma do art.884 da CLT, após a garantia do Juízo. Retifico apenas para excluir as custas, uma vez que recolhidas ID.74ae342. 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 15/07/2025: Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Ante o pagamento do incontroverso, LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 13.133,46 (atualizado em R$ 13.613,18), parcela(s) 1 da C.jud. 4400102763911, com correção: a) R$ 7.856,86, sem correção, ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 696,49, sem correção, à conta vinculada FGTS do reclamante; c) R$ 2.114,04, sem correção, ao INSS, correspondente ao valor integral devido; d) R$ 427,67, sem correção, ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). NATALIE LOURENCO NAZARE; e) Saldo remanescente da conta à reclamada; *sem correção significa que não serão aplicados juros bancários sobre a quantia, porque o crédito foi atualizado até data atual pelos índices trabalhistas, inexistindo diferença de juros. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, fica extinta a execução, na forma do art.924, II, CPC, com autorização de levantamento das penhoras, cadastros e indisponibilidades existentes, bastando indicação do interessado sem necessidade de novo despacho. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ALONSO LOPES ROMERO
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000080-82.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ ALONSO LOPES ROMERO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a829 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Intime-se a reclamada para cumprir as obrigações de fazer contidas na fundamentação, em 10 dias, procedendo ao apostilamento e implementação em folha de pagamento do quanto deferido, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a 1/30 do salário do reclamante e a ele revertida, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias-multa, sem prejuízo de ofício ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de desobediência. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000080-82.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ ALONSO LOPES ROMERO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a829 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Intime-se a reclamada para cumprir as obrigações de fazer contidas na fundamentação, em 10 dias, procedendo ao apostilamento e implementação em folha de pagamento do quanto deferido, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a 1/30 do salário do reclamante e a ele revertida, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias-multa, sem prejuízo de ofício ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de desobediência. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ALONSO LOPES ROMERO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000080-82.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ ALONSO LOPES ROMERO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba6ca8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000080-82.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ ALONSO LOPES ROMERO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba6ca8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ALONSO LOPES ROMERO
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Turma - Cadeira 5 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000080-82.2025.5.02.0003 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 24/04/2025
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