Jonas Henrique Bragadin e outros x Lua Nova Ind E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Número do Processo: 1000081-95.2025.5.02.0608

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ad195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido reconhecer e pronunciar a PRESCRIÇÃO das pretensões condenatórias anteriores a 29.08.2019, extinguindo as referidas pretensões com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015. No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA em face de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: pagamento de adicional de 20% por acúmulo de função, a incidir sobre o salário base do autor, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, depósito de FGTS e multa de 40%, eventuais horas extras prestadas. Tudo nos termos da fundamentação. Restam indeferidos os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Considerando a previsão do art. 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, destaco que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos, desde que já comprovadas nos autos, para evitar o enriquecimento ilícito. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Com base no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência nos termos fixados na fundamentação. Nos termos do art. 790-B, da CLT, e do Ato GP/CR nº 02/2021, fixo os honorários periciais no valor de R$ 806,00, em favor do perito JONAS HENRIQUE BRAGADIN, a serem suportados pela União Federal e atualizados na forma da OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Após o trânsito em julgado, proceda-se à requisição de pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ficam rejeitados os demais argumentos deduzidos pelas partes, pois não são capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado firmado por todos os fundamentos expostos (art. 93, IX, da CF/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC. Ressalto que o recurso ordinário não demanda prequestionamento das matérias veiculadas, dado o efeito devolutivo atribuído à referida espécie recursal (art. 899, da CLT c/c Súmula 422, do C. TST). Desse modo, não há que se falar em prequestionamento de sentença de primeiro grau. Ficam as partes cientificadas de que o manejo de embargos declaratórios, quando não há omissão, obscuridade ou contradição, pode ser considerado com intuito protelatório, sujeitando o embargante às penalidades do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispensada a intimação da UNIÃO na hipótese em que o crédito previdenciário não exceder o valor de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatário: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos periciais apresentados para eventual manifestação em 03  dias. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatário: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos periciais apresentados para eventual manifestação em 03  dias. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000081-95.2025.5.02.0608 : LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatário: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) dos documentos juntados pela parte reclamante.   SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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