Banco Bradesco S/A x Anderson Martins

Número do Processo: 1000083-70.2023.8.26.0526

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000083-70.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Anderson Martins - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos no pagamento de R$ 25.891,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, e cumulada com juros de mora desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024; sem prejuízo da condenação em custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios, que ficam fixados em 10% sobre o total da condenação, respeitada a gratuidade processual que ora defiro. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e C. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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