Banco Bradesco S/A x Anderson Martins
Número do Processo:
1000083-70.2023.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000083-70.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Anderson Martins - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos no pagamento de R$ 25.891,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, e cumulada com juros de mora desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024; sem prejuízo da condenação em custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios, que ficam fixados em 10% sobre o total da condenação, respeitada a gratuidade processual que ora defiro. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e C. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)