Socorro Batista Da Silva x Banco Bmg S.A.
Número do Processo:
1000085-87.2024.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000085-87.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Socorro Batista da Silva - Banco BMG S.A. - Cumpra-se a r. decisão superior. Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos, requerendo o que de direito. Havendo trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência de custas processuais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas deve ser providenciado pela parte vencida, salvo se também gozar da benesse. Se, devidamente intimada, a parte não providenciar o recolhimento, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, cumpridas as determinações acima e estando os autos regularizados, arquivem-se com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)