Valderez Castro De Melo x Visionex Lentes Ltda

Número do Processo: 1000090-05.2025.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-05.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEREZ CASTRO DE MELO RECLAMADO: VISIONEX LENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado pelas partes, às fl. 54/57, no valor líquido de R$ 4.500,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos pactuados, bem como a multa fixada às fl. 55, item 4, sem prejuízo de juros e correção monetária. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for, com relação à ré. É desnecessário que as partes comprovem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas que compõe o acordo. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de ter-se por cumprido integralmente o acordo. Desnecessária a intimação da União Federal ante o valor da avença. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.500,00, no importe de R$ 90,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, §3º da CLT Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, movimente-se o processo para a fase de liquidação, caso necessário, e suspenda-se o andamento da presente demanda enquanto pendente o cumprimento da avença. Após o cumprimento das determinações acima, bem como cumprido o acordo ou decorrido, “in albis”, o prazo acima concedido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema eletrônico PJE  (movimento 196 ou 7635) e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se o feito de pauta. Ciência às partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISIONEX LENTES LTDA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-05.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEREZ CASTRO DE MELO RECLAMADO: VISIONEX LENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado pelas partes, às fl. 54/57, no valor líquido de R$ 4.500,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos pactuados, bem como a multa fixada às fl. 55, item 4, sem prejuízo de juros e correção monetária. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for, com relação à ré. É desnecessário que as partes comprovem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas que compõe o acordo. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de ter-se por cumprido integralmente o acordo. Desnecessária a intimação da União Federal ante o valor da avença. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.500,00, no importe de R$ 90,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, §3º da CLT Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, movimente-se o processo para a fase de liquidação, caso necessário, e suspenda-se o andamento da presente demanda enquanto pendente o cumprimento da avença. Após o cumprimento das determinações acima, bem como cumprido o acordo ou decorrido, “in albis”, o prazo acima concedido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema eletrônico PJE  (movimento 196 ou 7635) e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se o feito de pauta. Ciência às partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDEREZ CASTRO DE MELO
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