Valderez Castro De Melo x Visionex Lentes Ltda
Número do Processo:
1000090-05.2025.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-05.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEREZ CASTRO DE MELO RECLAMADO: VISIONEX LENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado pelas partes, às fl. 54/57, no valor líquido de R$ 4.500,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos pactuados, bem como a multa fixada às fl. 55, item 4, sem prejuízo de juros e correção monetária. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for, com relação à ré. É desnecessário que as partes comprovem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas que compõe o acordo. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de ter-se por cumprido integralmente o acordo. Desnecessária a intimação da União Federal ante o valor da avença. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.500,00, no importe de R$ 90,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, §3º da CLT Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, movimente-se o processo para a fase de liquidação, caso necessário, e suspenda-se o andamento da presente demanda enquanto pendente o cumprimento da avença. Após o cumprimento das determinações acima, bem como cumprido o acordo ou decorrido, “in albis”, o prazo acima concedido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema eletrônico PJE (movimento 196 ou 7635) e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se o feito de pauta. Ciência às partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VISIONEX LENTES LTDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-05.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEREZ CASTRO DE MELO RECLAMADO: VISIONEX LENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado pelas partes, às fl. 54/57, no valor líquido de R$ 4.500,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos pactuados, bem como a multa fixada às fl. 55, item 4, sem prejuízo de juros e correção monetária. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for, com relação à ré. É desnecessário que as partes comprovem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas que compõe o acordo. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de ter-se por cumprido integralmente o acordo. Desnecessária a intimação da União Federal ante o valor da avença. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.500,00, no importe de R$ 90,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, §3º da CLT Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, movimente-se o processo para a fase de liquidação, caso necessário, e suspenda-se o andamento da presente demanda enquanto pendente o cumprimento da avença. Após o cumprimento das determinações acima, bem como cumprido o acordo ou decorrido, “in albis”, o prazo acima concedido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema eletrônico PJE (movimento 196 ou 7635) e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se o feito de pauta. Ciência às partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEREZ CASTRO DE MELO