Julio Cesar Alceno e outros x Ss Comercio De Alimentos Ltda

Número do Processo: 1000100-31.2025.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000100-31.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALCENO RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811ec7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. NELSON RODRIGUES JUNIOR DESPACHO   Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 25/07/2025 08:42 horas. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes.     CAIEIRAS/SP, 23 de maio de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIO CESAR ALCENO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000100-31.2025.5.02.0211 : JULIO CESAR ALCENO : SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6e4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 16:00 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000100-31.2025.5.02.0211 : JULIO CESAR ALCENO : SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6e4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 16:00 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIO CESAR ALCENO
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