Julio Cesar Alceno e outros x Ss Comercio De Alimentos Ltda
Número do Processo:
1000100-31.2025.5.02.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000100-31.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALCENO RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811ec7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. NELSON RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 25/07/2025 08:42 horas. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 23 de maio de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR ALCENO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000100-31.2025.5.02.0211 : JULIO CESAR ALCENO : SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6e4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 16:00 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000100-31.2025.5.02.0211 : JULIO CESAR ALCENO : SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6e4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 16:00 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR ALCENO