Processo nº 10001026420238260530

Número do Processo: 1000102-64.2023.8.26.0530

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000102-64.2023.8.26.0530 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - G.B.F. - - F.B.F. - - C.B.F.B. - S.M.B. - - S.B.R. - U.S.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Para expedir o MLE determinado às fls. 2412/2413 (item 2), providencie o advogado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), RICARDO BUENO DE PÁDUA (OAB 268684/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP), THAIS MARZO (OAB 307699/SP), THAIS MARZO (OAB 307699/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), LIVIA BARTOCCI LIBONI BOMBIG (OAB 260189/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000102-64.2023.8.26.0530 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - G.B.F. - - F.B.F. - - C.B.F.B. - S.M.B. - - S.B.R. - U.S.A.S. - Vistos. 1. Fls. 2435/2436, reiterado 2437/2438: defiro, nos termos do artigo 465, §4°, do CPC, o adiantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados às fls. 2412/2413, valor este a ser levantado dos valores depositados em Juízo vinculados ao feito (fl. 2411), devendo a perita nomeada apresentar formulário para para tanto. Com o formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial (MLE) em favor da perita referente a monta de R$ 23.355,00 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais). 2. O 50% gos honorários restante será pago "apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.", conforme o dispositivo legal já mencionado. 3. Fica a perita intimada para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP), THAIS MARZO (OAB 307699/SP), THAIS MARZO (OAB 307699/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO BUENO DE PÁDUA (OAB 268684/SP), LIVIA BARTOCCI LIBONI BOMBIG (OAB 260189/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000102-64.2023.8.26.0530 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - G.B.F. - - F.B.F. - - C.B.F.B. - S.M.B. - - S.B.R. - U.S.A.S. - Vistos. 1. Defiro o arbitramento dos honorários periciais conforme o valor indicado pela expert nomeada (R$ 46.710,00 - quarenta e seis mil setecentos e dez reais), considerando a complexidade da perícia e a extensão temporal abrangida, a qual deverá compreender todo o período da curatela, desde a decretação da curatela provisória (fls. 63/65). Ressalte-se que, conforme bem pontuado pelo Ministério Público (fls. 2397/2398), os negócios da curatelada, inclusive os relacionados às suas empresas, estiveram sob a responsabilidade dos curadores, sendo imprescindível a análise integral para aferição da regularidade da gestão. No mais, à fl. 78 consta que a curatelada era acionista do Grupo Balbo, o que demonstra novamente a complexidade do caso, visto que este "inclui as empresas USINA SANTO ANTONIO S/A (USA), inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.324.784/0001-51, USINA SÃO FRANCISCO S.A. (UFRA), inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.324.792/0001-06, NIRE 35.300.025.776, NATIVE PRODUTOS ORGÂNICOS COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA. (NATIVE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.212.116/0001-45, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.212.116/0001-45, AGROPECUÁRIA IRACEMA LTDA. (IRACEMA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.671/0001-61, e NOVA AGRO S/A (NOVA AGRO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.116.027.0001-19, todas as empresas com sede na Fazenda Santo Antônio, s/n, zona rural, cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, CEP 14.160-000, mais especificamente através das seguintes holdings de participação: Nascente Empreendimentos e Participações Ltda. (NASCENTE) e Agropecuária Cristalina Ltda. (CRISTALINA)." Destarte, reconheço a razoável complexidade da perícia, diante da diversidade de documentos apresentados nos autos, que já conta com quase 2500 páginas e com incidente de prestação de contas (n° 1004634-85.2025.8.26.0506), e da necessidade de apuração de receitas e despesas das empresas vinculadas à curatelada. Intime-se a perita para início dos trabalhos, observando que já há valor vinculado ao feito para arcar com os honorários periciais. 2. Aquiescendo o Ministério Público (fls. 2397/2398, item 2, i), autorizo o levantamento da quantia de R$ 531.522,16 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), conforme requerido às fls. 2387, item 1, para custeio das despesas operacionais das empresas indicadas, com a devida prestação de contas no incidente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 1514/2019, que disciplinam a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte interessada a juntada aos autos do respectivo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, a ser obtido no link http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa. Com a juntada e conferência do formulário, expeça-se competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em favor da parte requerente. 3. Quanto ao pedido de aplicação dos valores remanescentes da curatelada (fl. 2387, item 2), fica a parte interessada para que especifique, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o fundo de investimento pretendido, bem como seu respectivo grau de risco, a fim de possibilitar a análise quanto à viabilidade e segurança da aplicação, sempre em observância ao princípio do melhor interesse da curatelada. Intime-se. - ADV: THAIS MARZO (OAB 307699/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO BUENO DE PÁDUA (OAB 268684/SP), LIVIA BARTOCCI LIBONI BOMBIG (OAB 260189/SP), THAIS MARZO (OAB 307699/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciene Franzim (OAB 129676/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB 260189/SP), Ricardo Bueno de Pádua (OAB 268684/SP), Larissa Claudino Delarissa (OAB 279593/SP), Thais Marzo (OAB 307699/SP) Processo 1000102-64.2023.8.26.0530 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. B. F. , F. B. F. , C. B. F. de B. - Vistos. Aguarde-se o prazo do ato ordinatório de fl. 2373, após ao Ministério Público, conforme decisão de fl. 2335, tornando conclusos com urgência para decisão quanto aos honorários da perita nomeada. Intime-se.
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