Alvaro Ferreira Da Silva x Rumo Malha Paulista S.A.
Número do Processo:
1000102-79.2016.5.02.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000102-79.2016.5.02.0481 : ALVARO FERREIRA DA SILVA : RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0922eea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:2f217ce Melhor analisando os autos, razão assiste à parte exequente. O depósito recursal no valor de R$ 8.959,63 (comprovante/GFIP #id:b477a0b) foi convertido em depósito judicial, em cumprimento ao despacho de #id:8de03be, criando o novo depósito judicial de R$ 11.573,90 (comprovante #id:e43c2d7). Prejudicado o alvará de #id:ebce5f4, excluo referido documento. Susto, por ora, a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Diante da planilha de #id:01e552a, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente (14.770,14, em 14/04/2025), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. SAO VICENTE/SP, 15 de abril de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000102-79.2016.5.02.0481 : ALVARO FERREIRA DA SILVA : RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0922eea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:2f217ce Melhor analisando os autos, razão assiste à parte exequente. O depósito recursal no valor de R$ 8.959,63 (comprovante/GFIP #id:b477a0b) foi convertido em depósito judicial, em cumprimento ao despacho de #id:8de03be, criando o novo depósito judicial de R$ 11.573,90 (comprovante #id:e43c2d7). Prejudicado o alvará de #id:ebce5f4, excluo referido documento. Susto, por ora, a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Diante da planilha de #id:01e552a, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente (14.770,14, em 14/04/2025), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. SAO VICENTE/SP, 15 de abril de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVARO FERREIRA DA SILVA