Maria Aparecida Dos Santos Guarnieri x Marcio Rogério Pavani

Número do Processo: 1000102-94.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1000102-94.2025.8.26.0077 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida dos Santos Guarnieri - Marcio Rogério Pavani - Vistos. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguéis cumulada com Cobrança, na qual o requerido, após citação, efetuou depósitos judiciais referentes aos aluguéis. A autora, na petição de fls. 42, requereu, entre outros, que esta servisse como notificação para desocupação do imóvel em 30 dias, com base no art. 47, V, da Lei nº 8.245/91. Indefiro tal pedido, pois a presente ação de despejo fundamenta-se na falta de pagamento (art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91), e a pretensão de retomada por denúncia vazia constitui fundamento diverso, que deve observar rito próprio, extrapolando os limites da lide como proposta, máxime quando o réu busca purgar a mora. Contudo, a autora informa (fls. 49/50) que o requerido não comprovou a quitação das contas de água e energia elétrica, encargos de sua responsabilidade contratual e cuja inadimplência também autoriza o despejo (art. 9º, III, Lei nº 8.245/91). Assim, considerando a intenção do réu em adimplir os débitos e o disposto na decisão de fls. 18, intime-se o requerido, via seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento integral dos débitos de água e energia elétrica vencidos até esta data, juntando os comprovantes. A não comprovação no prazo ensejará a decretação do despejo. Considerando que se tratam de valores incontroversos, expeça-se MLe dos valores depositados pelo requerido em favor da parte requerente. Intime-se. - ADV: FABIANO ROBERTO TEZIN (OAB 282089/SP), RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP), GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP)
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