Daniel Fernandes x Carso Instalacoes Do Brasil Ltda
Número do Processo:
1000103-38.2025.5.02.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000103-38.2025.5.02.0032 : DANIEL FERNANDES : CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efb8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que DANIEL FERNANDES move em face de CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA, acolher parcialmente os pedidos exordiais para condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário; férias vencidas + 1/3; diferenças de FGTS; devolução de desconto indevido. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação (R$ 6.000,00), pela reclamada. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FERNANDES