Wisley Da Silva Rodrigues x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 1000103-43.2024.4.01.3602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1000103-43.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02/2024 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, notifiquem-se as partes das seguintes providências: 1. Considerada a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em substituição ao sistema processual Oracle, os presentes autos serão incluídos no sistema SIREA; 2. Inicialmente, a minuta de Requisição de Pequeno Valor - RPV será cadastrada no SIREA pela Secretaria da Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 2.1. Havendo interesse no cadastro da minuta pelo advogado constituído, à luz do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), tal fato deve ser informado nos autos; 3. Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login, cujo acesso pode ser realizado por meio do certificado digital e prévio cadastro; 3.1. Havendo problemas técnicos no acesso ao sistema, as manifestações de concordância e discordância podem ser realizadas no próprios autos, nos prazos de intimação. 4. Em sendo apresentada manifestação de discordância da RPV expedida, registrem os autos conclusos. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor
  3. 18/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000103-43.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WISLEY DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RINALDO DO AMARAL LEAL - MT15854/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, acompanhado de planilha de cálculos do valor das parcelas atrasadas que entende devidas. 2. Devidamente intimada, a autarquia previdenciária quedou-se inerte (id.nº 2163517162). 3. Dessa feita, em se considerando a ausência de oposição do INSS e a constatação deste juízo de que a planilha de cálculos da parte exequente observou os parâmetros estabelecidos no acordo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id n.º 2160831528 e determino a expedição da competente RPV no valor de R$ 8.546,46. 4. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal. 5. Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 6. Com a migração, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7. Intimem-se. Rondonópolis-MT, data de assinatura do documento. Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
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