Anderson Carlos Laureano Muniz x Zortea Construcoes Ltda
Número do Processo:
1000104-48.2025.5.02.0444
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000104-48.2025.5.02.0444 : ANDERSON CARLOS LAUREANO MUNIZ : ZORTEA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfb1d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por ANDERSON CARLOS LAUREANO MUNIZ em face de ZORTEA CONSTRUÇÕES LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de inexigibilidade. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 770,00, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 38.500,00, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZORTEA CONSTRUCOES LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000104-48.2025.5.02.0444 : ANDERSON CARLOS LAUREANO MUNIZ : ZORTEA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfb1d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por ANDERSON CARLOS LAUREANO MUNIZ em face de ZORTEA CONSTRUÇÕES LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de inexigibilidade. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 770,00, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 38.500,00, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON CARLOS LAUREANO MUNIZ