Rafael Ortiz e outros x Elaine Ribeiro Almeida e outros
Número do Processo:
1000105-52.2024.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000105-52.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: ELAINE RIBEIRO ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ELAINE RIBEIRO ALMEIDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, fica V. Sa. intimada para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, no prazo preclusivo de 8 dias, sob pena de concordância tácita, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) com juros e do IRRF. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE RIBEIRO ALMEIDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1000105-52.2024.5.02.0061 : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) : ELAINE RIBEIRO ALMEIDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a2ddee5, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PUBLIO BORGES CORREA, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos, exceto os tópicos do recurso da 1ª reclamada relativos à responsabilidade da 2ª reclamada e aos recolhimentos fiscais e previdenciários, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos à autora e, por conseguinte, julgar improcedente o feito em relação à COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; e por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, que vota pelo provimento parcial ao recurso para determinar a redução dos honorários periciais para R$ 2.800,00. No mais, fica mantida a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1000105-52.2024.5.02.0061 : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) : ELAINE RIBEIRO ALMEIDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a2ddee5, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PUBLIO BORGES CORREA, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos, exceto os tópicos do recurso da 1ª reclamada relativos à responsabilidade da 2ª reclamada e aos recolhimentos fiscais e previdenciários, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos à autora e, por conseguinte, julgar improcedente o feito em relação à COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; e por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, que vota pelo provimento parcial ao recurso para determinar a redução dos honorários periciais para R$ 2.800,00. No mais, fica mantida a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1000105-52.2024.5.02.0061 : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) : ELAINE RIBEIRO ALMEIDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a2ddee5, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PUBLIO BORGES CORREA, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos, exceto os tópicos do recurso da 1ª reclamada relativos à responsabilidade da 2ª reclamada e aos recolhimentos fiscais e previdenciários, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos à autora e, por conseguinte, julgar improcedente o feito em relação à COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; e por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, que vota pelo provimento parcial ao recurso para determinar a redução dos honorários periciais para R$ 2.800,00. No mais, fica mantida a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE RIBEIRO ALMEIDA
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)