Antonia Aparecida De Aguiar Druzian x Comercial De Moveis Jordanesia - Sociedade Limitada

Número do Processo: 1000105-89.2025.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000105-89.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR DRUZIAN RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f040f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL   DESPACHO Vistos, etc. I - Id f3ebb07: Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s) no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. II - No silêncio, execute(m)-se quanto ao acordo parcialmente inadimplido, no montante de R$ 7.500,00, em 16/07/2025 (principal: R$ 5.000,00 + multa de 50%: R$ 2.500,00). Assim, ante os termos da r. Sentença homologatória da avença (Id 81a77f7), proceda-se ao imediato bloqueio online nas contas correntes de COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ: 21.660.838/0001-81 a ser realizado no SISBAJUD observando-se a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se por meio do sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. Salienta-se estar autorizada desde já a reiteração automática dos bloqueios ("teimosinha"), caso tal funcionalidade já esteja disponível quando do cumprimento da ordem. Negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda-se à pesquisa junto ao DETRAN (Renajud) e ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade da(s) executada(s), bem como à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Infojud), solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.   III - Com as respostas, e caso o Juízo não tenha restado garantido, proceda-se à inclusão da(s) ré(s) no BNDT. Ato contínuo, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
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